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A decisão unânime baseou-se na jurisprudência consolidada do tribunal, que reconhece a legitimidade das ações afirmativas étnico-raciais como instrumento de promoção da igualdade material [1].
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei 19.722/2026 de Santa Catarina, que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso em instituições de ensino que recebem verbas públicas estaduais, mantendo cotas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e por critérios econômicos [1]. O julgamento ocorreu em plenário virtual e foi finalizado em 17 de abril de 2026, com placar de 10 votos a 0 .
A fundamentação central do STF, conforme expresso pelo relator ministro Gilmar Mendes, foi o reconhecimento da constitucionalidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais. O ministro afirmou: *“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”* [1]. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada do tribunal sobre o tema, sinalizando que leis estaduais que proíbem cotas raciais conflitam com esse entendimento e com compromissos constitucionais de promoção da igualdade material .
O processo que levou à derrubada da lei iniciou-se com o ajuizamento de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7925, 7926, 7927 e 7928) por partidos políticos (PSOL, PT), entidades da sociedade civil (UNE, Educafro, CNTI) e a OAB [2]. Essas ações argumentaram que a norma violava direitos constitucionais, o princípio da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para educação, além de conflitar com precedentes do STF, como a ADPF 186, que declarou a constitucionalidade das cotas raciais . As entidades também apresentaram dados sobre a efetividade das políticas afirmativas, destacando que, na Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), a implementação de cotas raciais desde 2011 elevou o percentual de estudantes negros de 6,4% para 17,6%, ainda abaixo dos 23,2% da população negra no estado .
Fontes
- [1]Notícia sobre a declaração de inconstitucionalidade da Lei 19.722/2026 pelo STF: https://ipamtimbiras.ma.gov.br/noticia/e88532a350a77fa3bd36cb7876a03972
- [2]Notícia do STF sobre o ajuizamento das ADIs contra a Lei 19.722/2026: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/partidos-entidades-da-sociedade-civil-e-oab-acionam-stf-contra-lei-de-sc-que-proibe-cotas-nas-universidades/
O STF decidiu por unanimidade derrubar a lei, com placar de 10 votos a 0
A lei era a Lei 19.722 de 2026, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello
A lei mantinha reserva de vagas para pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e por critérios econômicos
O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (5)
49% dos estudantes que ingressaram por cotas em universidades federais concluíram a graduação
A lei nunca chegou a produzir efeitos porque foi suspensa antes de ser aplicada
PSOL, PT, PCdoB e OAB protocolaram ações no STF
PSOL, Educafro e UNE apresentaram ação no STF
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Quais foram os argumentos específicos de defesa do Estado de Santa Catarina ou dos autores da lei?
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Qual foi o ministro relator designado para as ADIs no STF?
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Qual é o número único CNJ das ADIs ajuizadas?
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Quais artigos ou dispositivos específicos da Lei 19.722/2026 foram questionados?
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Houve votos contrários na ALESC durante a aprovação do projeto de lei?
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O governador Jorginho Mello enviou o projeto de lei ou herdou-o do mandato anterior?
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Quais foram os votos individuais dos ministros do STF no julgamento?
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Qual foi a data exata de ajuizamento de cada ADI perante o STF?