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Decisão unânime considerou que a lei foi aprovada "a toque de caixa" sem análise adequada e viola princípio da igualdade material e compromissos internacionais do Brasil [1].
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, em 18 de abril de 2026, uma lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas do Estado [1]. A decisão reafirma jurisprudência consolidada sobre a validade de cotas raciais como política pública.
A fundamentação central do relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a tramitação legislativa da lei foi deficiente. Segundo o voto: *"o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção"* [1]. O ministro também ressaltou que *"políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais"* , e que o Brasil tem compromissos internacionais de combate ao racismo incorporados ao ordenamento com status constitucional.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, onde os ministros acompanharam unânime e integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes [1]. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) foi identificada como o órgão que aprovou a lei . Antes da decisão do STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei, considerando a plausibilidade da inconstitucionalidade material e formal, e alinhando-se à jurisprudência do STF sobre ações afirmativas [2].
Fontes
- [1]STF — Notícia oficial do julgamento, "STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-lei-de-sc-que-proibia-cotas-raciais/
- [2]TJSC — Comunicado à imprensa, "Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades": https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-suspende-lei-estadual-que-proibia-cotas-raciais-em-universidades-
The Supreme Court decision was unanimous by 10 votes to 0
The trial took place in the Supreme Court's virtual plenary
The law was signed by Governor Jorginho Mello
The actions were filed by PSOL, PT, PCdoB and the Federal Council of the Brazilian Bar Association
Justice Gilmar Mendes was the case rapporteur
Covered by only some sources, or where the accounts diverge.
Covered by only some sources (4)
81.5% of the population of Santa Catarina declares itself white, according to data presented by the government
49% of students who entered through quotas in federal universities completed graduation
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Quem foi o governador que sancionou a Lei 19.722/2026?
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Qual o número do processo ou ação (ex: ADI, ADPF) julgado pelo STF?
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Quais os artigos específicos da Lei 19.722/2026 que foram suspensos pelo TJSC e declarados inconstitucionais pelo STF?
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Qual partido político específico propôs a ação direta de inconstitucionalidade no TJSC?
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Houve votos contrários na ALESC durante a aprovação do PL 753/2025?
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Documento primário não acessível: stf_action
Why it's still unknown: Fonte primária identificada mas não recuperada nesta passagem do pipeline.