← Voltar ao feed

STF derruba por unanimidade lei de SC que proibia cotas raciais em universidades

8 fontes · 18 Apr 2026 · Compartilhar cobertura ·

Documentos públicos que os veículos não citaram:

Decisão unânime considerou que a lei foi aprovada "a toque de caixa" sem análise adequada e viola princípio da igualdade material e compromissos internacionais do Brasil [1].

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, em 18 de abril de 2026, uma lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas do Estado [1]. A decisão reafirma jurisprudência consolidada sobre a validade de cotas raciais como política pública.

A fundamentação central do relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a tramitação legislativa da lei foi deficiente. Segundo o voto: *"o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção"* [1]. O ministro também ressaltou que *"políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais"* , e que o Brasil tem compromissos internacionais de combate ao racismo incorporados ao ordenamento com status constitucional.

O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, onde os ministros acompanharam unânime e integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes [1]. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) foi identificada como o órgão que aprovou a lei . Antes da decisão do STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei, considerando a plausibilidade da inconstitucionalidade material e formal, e alinhando-se à jurisprudência do STF sobre ações afirmativas [2].

Fontes

1. O que se sabe (5)

A decisão do STF foi unânime por 10 votos a 0

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF

A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello

As ações foram protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e Conselho Federal da OAB

5 fontes Brasil 247 IstoÉ Veja Carta Capital Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso

2. Onde a cobertura é mais esparsa (4)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (4)

O autor da lei foi o deputado estadual Alex Brasil (PL)

Reportado por: Folha de S.Paulo

81,5% da população catarinense se declara branca, segundo dados apresentados pelo governo

Reportado por: Folha de S.Paulo

A lei havia sido suspensa por uma desembargadora antes de produzir efeitos

Reportado por: O Antagonista

49% dos estudantes que ingressaram por cotas em universidades federais concluíram a graduação

3. O que ainda não se sabe (6)
  • Quem foi o governador que sancionou a Lei 19.722/2026?

  • Qual o número do processo ou ação (ex: ADI, ADPF) julgado pelo STF?

  • Quais os artigos específicos da Lei 19.722/2026 que foram suspensos pelo TJSC e declarados inconstitucionais pelo STF?

  • Qual partido político específico propôs a ação direta de inconstitucionalidade no TJSC?

  • Houve votos contrários na ALESC durante a aprovação do PL 753/2025?

  • Documento primário não acessível: stf_action

    Por que ainda não se sabe: Fonte primária identificada mas não recuperada nesta passagem do pipeline.

Todas as fontes

8