Documentos públicos que os veículos não citaram:
Decisão unânime considerou que a lei foi aprovada "a toque de caixa" sem análise adequada e viola princípio da igualdade material e compromissos internacionais do Brasil [1].
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional, por unanimidade, em 18 de abril de 2026, uma lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino que recebessem verbas do Estado [1]. A decisão reafirma jurisprudência consolidada sobre a validade de cotas raciais como política pública.
A fundamentação central do relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que a tramitação legislativa da lei foi deficiente. Segundo o voto: *"o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção"* [1]. O ministro também ressaltou que *"políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais"* , e que o Brasil tem compromissos internacionais de combate ao racismo incorporados ao ordenamento com status constitucional.
O julgamento ocorreu no Plenário Virtual do STF, onde os ministros acompanharam unânime e integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes [1]. A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) foi identificada como o órgão que aprovou a lei . Antes da decisão do STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei, considerando a plausibilidade da inconstitucionalidade material e formal, e alinhando-se à jurisprudência do STF sobre ações afirmativas [2].
Fontes
- [1]STF — Notícia oficial do julgamento, "STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais": https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-considera-inconstitucional-lei-de-sc-que-proibia-cotas-raciais/
- [2]TJSC — Comunicado à imprensa, "Justiça suspende lei estadual que proibia cotas raciais em universidades": https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/justica-suspende-lei-estadual-que-proibia-cotas-raciais-em-universidades-
A decisão do STF foi unânime por 10 votos a 0
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF
A lei foi sancionada pelo governador Jorginho Mello
As ações foram protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e Conselho Federal da OAB
O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (4)
81,5% da população catarinense se declara branca, segundo dados apresentados pelo governo
A lei havia sido suspensa por uma desembargadora antes de produzir efeitos
49% dos estudantes que ingressaram por cotas em universidades federais concluíram a graduação
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Quem foi o governador que sancionou a Lei 19.722/2026?
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Qual o número do processo ou ação (ex: ADI, ADPF) julgado pelo STF?
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Quais os artigos específicos da Lei 19.722/2026 que foram suspensos pelo TJSC e declarados inconstitucionais pelo STF?
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Qual partido político específico propôs a ação direta de inconstitucionalidade no TJSC?
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Houve votos contrários na ALESC durante a aprovação do PL 753/2025?
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Documento primário não acessível: stf_action
Por que ainda não se sabe: Fonte primária identificada mas não recuperada nesta passagem do pipeline.