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O desembargador presidente do tribunal entendeu que a suspensão da cobrança, em benefício de cinco grandes empresas, causaria "grave dano à ordem econômica" diante da guerra no Oriente Médio e da alta dos preços [1].
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, em 17 de abril de 2026, os efeitos de uma decisão liminar de primeira instância que havia afastado a cobrança de imposto de exportação sobre petróleo [1]. A medida permite que o imposto, instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, volte a ser cobrado.
A fundamentação central da decisão judicial foi proteger a economia nacional de um cenário internacional excepcional. O desembargador explicitou que "a suspensão da cobrança, determinada pelo Juiz de primeira instância em benefício de cinco das maiores empresas do setor, ocasiona grave dano à ordem econômica" [1]. Ele justificou que a Medida Provisória foi editada "diante de um cenário internacional excepcional, marcado pela guerra no Oriente Médio e pela forte elevação do preço do petróleo", e que esse aumento abrupto "já produz impactos relevantes na economia brasileira, com reflexos na inflação, especialmente dos combustíveis e alimentos" .
A decisão foi monocrática, tomada pelo presidente do TRF-2 em um pedido de suspensão de liminar [1]. O magistrado também fundamentou que "o imposto de exportação não se submete à exigência de uma antecedência mínima para cobrança, seja de 90 dias (anterioridade nonagesimal), seja de um ano (anterioridade anual), em razão do caráter dinâmico do comércio exterior" . Para ele, exigir tal antecedência "seria inviabilizar a tomada de medidas urgentes diante do contexto internacional" .
A Medida Provisória que originou o imposto, publicada em 12 de março de 2026, estabelece um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e de 50% sobre óleo diesel, enquanto durar uma subvenção econômica para o diesel rodoviário [2]. O ato foi editado pelo Presidente da República e integra um "Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis", sugerindo uma estratégia de política pública para conter preços internos e desincentivar a exportação em um contexto de pressão inflacionária .
Fontes
- [1]TRF-2 — Notícia oficial da decisão, "Presidente do TRF2 suspende liminar que impedia cobrança do imposto de exportação do petróleo": https://www.trf2.jus.br/jf2/noticia-jf2/2026/presidente-do-trf2-suspende-liminar-que-impedia-cobranca-do-imposto-de
- [2]Presidência da República — Texto integral da Medida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/Mpv/mpv1340.htm
The TRF-2 suspended the decision that prevented the collection of oil export tax
Five multinational oil companies challenged the tax: Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal and Repsol Sinopec
The decision was made by judge Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, president of TRF-2
Covered by only some sources, or where the accounts diverge.
Covered by only some sources (7)
The five companies produced 791,486 barrels per day in February, about 20% of Brazil's total production
The appeal was filed by the National Treasury Attorney General's Office (PGFN)
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Qual é o número do processo ou identificador oficial do acórdão do TRF-2?
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Quem apresentou o pedido de suspensão de liminar ao TRF-2 e quando?
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Qual foi a data exata da decisão liminar de primeira instância que foi suspensa?
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Qual dispositivo legal específico dispensa a anterioridade para impostos de exportação, citado na fundamentação?
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Houve manifestação ou voto divergente de outros desembargadores do TRF-2?
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Qual é a origem orçamentária específica dos R$ 10 bilhões para a subvenção do diesel mencionada na MP?
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Qual metodologia a ANP usará para definir o 'preço de referência' regionalizado do diesel?