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Tribunal suspende decisão que proibia cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

3 fontes · 18 Apr 2026 · Compartilhar cobertura ·

Documentos públicos que os veículos não citaram:

O desembargador presidente do tribunal entendeu que a suspensão da cobrança, em benefício de cinco grandes empresas, causaria "grave dano à ordem econômica" diante da guerra no Oriente Médio e da alta dos preços [1].

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, em 17 de abril de 2026, os efeitos de uma decisão liminar de primeira instância que havia afastado a cobrança de imposto de exportação sobre petróleo [1]. A medida permite que o imposto, instituído pela Medida Provisória nº 1.340/2026, volte a ser cobrado.

A fundamentação central da decisão judicial foi proteger a economia nacional de um cenário internacional excepcional. O desembargador explicitou que "a suspensão da cobrança, determinada pelo Juiz de primeira instância em benefício de cinco das maiores empresas do setor, ocasiona grave dano à ordem econômica" [1]. Ele justificou que a Medida Provisória foi editada "diante de um cenário internacional excepcional, marcado pela guerra no Oriente Médio e pela forte elevação do preço do petróleo", e que esse aumento abrupto "já produz impactos relevantes na economia brasileira, com reflexos na inflação, especialmente dos combustíveis e alimentos" .

A decisão foi monocrática, tomada pelo presidente do TRF-2 em um pedido de suspensão de liminar [1]. O magistrado também fundamentou que "o imposto de exportação não se submete à exigência de uma antecedência mínima para cobrança, seja de 90 dias (anterioridade nonagesimal), seja de um ano (anterioridade anual), em razão do caráter dinâmico do comércio exterior" . Para ele, exigir tal antecedência "seria inviabilizar a tomada de medidas urgentes diante do contexto internacional" .

A Medida Provisória que originou o imposto, publicada em 12 de março de 2026, estabelece um imposto de exportação de 12% sobre óleos brutos de petróleo e de 50% sobre óleo diesel, enquanto durar uma subvenção econômica para o diesel rodoviário [2]. O ato foi editado pelo Presidente da República e integra um "Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis", sugerindo uma estratégia de política pública para conter preços internos e desincentivar a exportação em um contexto de pressão inflacionária .

Fontes

1. O que se sabe (5)

O TRF-2 suspendeu a decisão que impedia a cobrança do imposto de exportação de petróleo

3 fontes Veja InfoMoney Jovem Pan

A alíquota do imposto é de 12%

2 fontes Veja Jovem Pan

Cinco empresas multinacionais de petróleo questionaram o imposto: Shell, TotalEnergies, Equinor, Petrogal e Repsol Sinopec

3 fontes Veja InfoMoney Jovem Pan

A decisão foi tomada pelo desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, presidente do TRF-2

2 fontes Veja InfoMoney

O imposto foi criado por medida provisória relacionada à guerra no Oriente Médio

2 fontes Veja Jovem Pan
2. Onde a cobertura é mais esparsa (7)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (7)

A Medida Provisória 1.340/2026 foi publicada em 12 de março

Reportado por: Veja
Não cobriram: InfoMoney Jovem Pan

As cinco empresas produziram 791.486 barris por dia em fevereiro, cerca de 20% da produção total do Brasil

Reportado por: Jovem Pan
Não cobriram: Veja InfoMoney

O Brasil produziu um recorde de 4,061 milhões de barris por dia em fevereiro

Reportado por: Jovem Pan
Não cobriram: Veja InfoMoney

O ministro Bruno Moretti comentou sobre a decisão

Reportado por: InfoMoney
Não cobriram: Veja Jovem Pan

O presidente do IBP disse que as empresas provavelmente irão recorrer na semana seguinte

Reportado por: Jovem Pan
Não cobriram: Veja InfoMoney

O recurso foi apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Reportado por: InfoMoney
Não cobriram: Veja Jovem Pan

A AGU informou sobre a decisão

Reportado por: Veja
Não cobriram: InfoMoney Jovem Pan
3. O que ainda não se sabe (7)
  • Qual é o número do processo ou identificador oficial do acórdão do TRF-2?

  • Quem apresentou o pedido de suspensão de liminar ao TRF-2 e quando?

  • Qual foi a data exata da decisão liminar de primeira instância que foi suspensa?

  • Qual dispositivo legal específico dispensa a anterioridade para impostos de exportação, citado na fundamentação?

  • Houve manifestação ou voto divergente de outros desembargadores do TRF-2?

  • Qual é a origem orçamentária específica dos R$ 10 bilhões para a subvenção do diesel mencionada na MP?

  • Qual metodologia a ANP usará para definir o 'preço de referência' regionalizado do diesel?

Todas as fontes

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