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INSS regulamenta pensão de um salário mínimo para órfãos de feminicídio

5 fontes · 30 May 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa

Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio podem solicitar a partir desta sexta-feira (29) uma pensão especial do INSS no valor de um salário mínimo. A medida atinge menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social — renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 353 (um quarto do salário mínimo atual).

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo."

Além dos filhos biológicos, podem receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. A solicitação é feita pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135, e deve ser apresentada por representante legal — vedada a representação pelo autor, coautor ou participante do crime.

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135."

Para comprovar o feminicídio, o INSS aceita auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Segundo o governo federal, a pensão se aplica a casos anteriores à publicação da norma: "O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito".

Citações da imprensa (1)
Gov

"O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito."

O benefício não tem efeito retroativo à data da morte da vítima — apenas a partir do requerimento. Para dependentes que não sejam filhos, é exigido termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Citações da imprensa (1)
Agência Brasil

"O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima."

1. O que se sabe (2)

O benefício tem valor de um salário mínimo e se destina a menores de 18 anos em vulnerabilidade social

Documentação aceita inclui auto de prisão, denúncia, inquérito policial ou decisão judicial

2. Onde a cobertura é mais esparsa (1)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Versões em conflito (1)

Retroatividade do benefício a crimes anteriores à norma

4 fontes — "Não há efeito retroativo — benefício devido apenas a partir do requerimento": Agência Brasil Brasil de Fato Carta Capital Hoje em Dia
1 fonte — "Benefício se aplica a crimes anteriores à lei, com pagamento a partir do pedido": Gov
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual o ato normativo específico (portaria, decreto, resolução) que instituiu o benefício?

    Por que ainda não se sabe: As fontes consultadas mencionam apenas 'norma' genericamente, sem identificar o tipo e número do ato administrativo.

  • Quantos casos de feminicídio registrados anualmente podem gerar pedidos de pensão?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte apresentou estimativas de universo potencial de beneficiários ou impacto fiscal da medida.

  • Como o INSS processará casos de feminicídio sem condenação judicial definitiva?

    Por que ainda não se sabe: A regulamentação aceita documentos processuais em andamento, mas não esclarece critérios para casos inconclusos.

Todas as fontes

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