✓ verbatim da imprensa
Filhos e dependentes de vítimas de feminicídio podem solicitar a partir desta sexta-feira (29) uma pensão especial do INSS no valor de um salário mínimo. A medida atinge menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social — renda familiar per capita igual ou inferior a R$ 353 (um quarto do salário mínimo atual). ✓
Citações da imprensa (1)
"Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo."
Além dos filhos biológicos, podem receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima. A solicitação é feita pelo site Meu INSS, aplicativo ou telefone 135, e deve ser apresentada por representante legal — vedada a representação pelo autor, coautor ou participante do crime. ✓
Citações da imprensa (1)
"Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135."
Para comprovar o feminicídio, o INSS aceita auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Segundo o governo federal, a pensão se aplica a casos anteriores à publicação da norma: "O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito". ✓
Citações da imprensa (1)
"O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito."
O benefício não tem efeito retroativo à data da morte da vítima — apenas a partir do requerimento. Para dependentes que não sejam filhos, é exigido termo de guarda ou tutela provisória ou definitiva. ✓
Citações da imprensa (1)
"O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima."
O benefício tem valor de um salário mínimo e se destina a menores de 18 anos em vulnerabilidade social
Documentação aceita inclui auto de prisão, denúncia, inquérito policial ou decisão judicial
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Versões em conflito (1)
Retroatividade do benefício a crimes anteriores à norma
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Qual o ato normativo específico (portaria, decreto, resolução) que instituiu o benefício?
Por que ainda não se sabe: As fontes consultadas mencionam apenas 'norma' genericamente, sem identificar o tipo e número do ato administrativo.
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Quantos casos de feminicídio registrados anualmente podem gerar pedidos de pensão?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte apresentou estimativas de universo potencial de beneficiários ou impacto fiscal da medida.
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Como o INSS processará casos de feminicídio sem condenação judicial definitiva?
Por que ainda não se sabe: A regulamentação aceita documentos processuais em andamento, mas não esclarece critérios para casos inconclusos.