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Lula sanciona lei que amplia de 6 para 12 meses prazo para denunciar violência doméstica

3 fontes · 20 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente. A nova legislação altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.

Citações da imprensa (2)
Congressoemfoco

"O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra o agressor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)."

Tvtnews

"A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal."

A norma teve origem no Projeto de Lei 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa: na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT); na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF); e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O projeto foi aprovado de forma unânime no Plenário do Senado em 26 de maio de 2026.

Citações da imprensa (2)
Senado

"No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir): na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT); na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF); na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)."

Congressoemfoco

"A norma teve origem no projeto de lei 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ)."

No parecer aprovado pela CCJ, a senadora Professora Dorinha Seabra argumentou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos e, em diversos casos, dependem financeiramente dele, o que dificulta a formalização imediata da denúncia. Segundo a relatora, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha, os traumas e até os laços emocionais envolvidos, além de reunir condições para denunciar as agressões sofridas.

Citações da imprensa (2)
Congressoemfoco

"No parecer, Dorinha argumentou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos e, em diversos casos, dependem financeiramente dele, o que dificulta a formalização imediata da denúncia."

Congressoemfoco

"Segundo a relatora, a ampliação do prazo permitirá que as vítimas tenham mais tempo para superar o medo, a vergonha, os traumas e até os laços emocionais envolvidos, além de reunir condições para denunciar as agressões sofridas."

Pela regra anterior, a vítima tinha até seis meses para formalizar a representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Com a sanção presidencial, esse período passa a ser de 12 meses, buscando adequar a legislação à realidade enfrentada por mulheres em situação de violência doméstica.

Citações da imprensa (2)
Congressoemfoco

"Pela regra anterior, a vítima tinha até seis meses para formalizar a representação após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o fim do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público."

Tvtnews

"Com a sanção presidencial, esse período passa a ser de 12 meses."

1. O que se sabe (3)

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.438/2026 em 19 de junho de 2026, ampliando de 6 para 12 meses o prazo para denúncia de violência doméstica, com publicação no DOU e vigência imediata.

2 fontes Congressoemfoco Tvtnews

O projeto teve origem no PL 421/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi relatado no Senado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) na CCJ.

2 fontes Congressoemfoco Tvtnews

A justificativa para a ampliação do prazo centra-se em obstáculos emocionais e materiais enfrentados pelas vítimas, incluindo vínculos afetivos com o agressor, dependência financeira e dificuldade de superar medo e traumas.

2 fontes Congressoemfoco Tvtnews
2. Onde a cobertura é mais esparsa (2)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (2)

O projeto tramitou por três comissões no Senado (CSP, CDH e CCJ) com pareceres favoráveis de três senadoras distintas — Margareth Buzetti, Damares Alves e Professora Dorinha Seabra.

Reportado por: Senado
Não cobriram: Congressoemfoco Tvtnews

A aprovação no Plenário do Senado ocorreu de forma unânime em 26 de maio de 2026.

Reportado por: Senado
Não cobriram: Congressoemfoco Tvtnews
3. O que ainda não se sabe (4)
  • Como a ampliação do prazo decadencial de 6 para 12 meses se aplica a casos onde o prazo original de 6 meses já expirou antes da vigência da nova lei?

    Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados e nenhuma fonte primária detalhou o regime de transição ou a aplicação intertemporal da lei. A exposição de motivos do PL 421/2023 e o texto da Lei 15.438/2026 não foram recuperados para verificar se há artigo específico tratando de retroatividade ou aplicação imediata a casos pendentes.

    Não cobriram: Congressoemfoco Tvtnews Senado
  • Quantos casos de violência doméstica foram arquivados por decadência no intervalo de 6 a 12 meses após o fato, justificando a relevância prática da ampliação?

    Por que ainda não se sabe: Nenhum veículo apresentou estatísticas do Ministério Público, Defensoria Pública ou CNJ sobre o percentual de denúncias de violência doméstica arquivadas especificamente por decadência no intervalo entre 6 e 12 meses. Sem essa base empírica, não é possível mensurar se a mudança atende a um volume significativo de casos ou possui caráter predominantemente simbólico.

    Não cobriram: Congressoemfoco Tvtnews Senado
  • Houve oposição parlamentar ao projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal?

    Por que ainda não se sabe: A cobertura relata aprovação unânime no Senado e pareceres favoráveis em todas as comissões, mas não detalha se houve debates, objeções ou pareceres contrários durante a tramitação na Câmara ou nas comissões do Senado. A ausência de registro de qualquer oposição pode indicar consenso ou subnotificação de etapas deliberativas.

    Não cobriram: Congressoemfoco Tvtnews
  • Existe previsão de impacto fiscal decorrente da ampliação do prazo, e como foi calculado?

    Por que ainda não se sabe: Nenhum veículo mencionou parecer da Consultoria de Orçamento da Câmara ou do Senado sobre potencial impacto orçamentário da medida (por exemplo, custos de processamento adicional de denúncias ou de implementação de políticas de suporte às vítimas). Não há registro de avaliação fiscal formal do projeto.

    Não cobriram: Congressoemfoco Tvtnews Senado

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