✓ verbatim da imprensa
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira, 15 de junho de 2026, a Lei nº 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A lei rompe com o modelo de financiamento baseado exclusivamente na tarifa paga pelo usuário e autoriza o uso de novas fontes de custeio — publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico de Combustíveis (Cide Combustíveis) — para subsidiar tarifas e viabilizar a discussão de tarifa zero, segundo a Presidência da República. ✓
Citações da imprensa (3)
"A Lei nº 15.432/2026 foi publicada, neste domingo (14), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)."
"Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário."
"A medida abre caminho para a discussão da tarifa zeroe autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis)."
O projeto que originou a lei é o PL 3278/2021, de autoria do então senador Antonio Anastasia (PSD/MG), apresentado em 22 de setembro de 2021 durante a pandemia de Covid-19, quando a queda na circulação de passageiros provocou perdas significativas de receita para as empresas de transporte coletivo. A proposta atualiza a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), a Lei nº 10.636/2002 e a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). No Senado Federal, o relator foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), que apresentou substitutivo aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura em 3 de dezembro de 2024; o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em 19 de dezembro de 2024 e aprovado pelo Congresso Nacional em maio de 2026. ✓
Citações da imprensa (3)
"Identificação: PL 3278/2021. Autor: Senador Antonio Anastasia (PSD/MG). Data: 22/09/2021. Descrição/Ementa: Atualiza o marco legal da Política Nacional de Mobilidade Urbana; altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012; a Lei n°10.636, de 30 de dezembro de 2002; e a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001."
"Relatório Legislativo. Autor: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)... P.S 63/2024 - CI... Reunida a Comissão nessa data, é lido o relatório e aprovado em turno único o substitutivo oferecido pelo relator ao PL 3278/2021 (emenda nº 3/CI)... Autógrafo - PL 3278/2021 remetido Ofício SF nº 1535, de 19/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal."
"O projeto que deu origem ao marco legal foi apresentado em 2021 pelo então senador Antonio Anastasia, atualmente ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta surgiu durante o período da pandemia de Covid-19, quando a queda na circulação de passageiros provocou perdas significativas de receita para as empresas de transporte coletivo em todo o país."
Lula vetou dispositivos incluídos pelo Congresso que obrigavam União, estados e municípios a financiar gratuidades e descontos tarifários com recursos dos respectivos orçamentos, bem como a previsão de um prazo de cinco anos para adaptação das legislações locais às novas regras. Segundo a justificativa apresentada pelo governo federal, essas medidas poderiam gerar despesas sem estimativas prévias de impacto fiscal e comprometer programas de gratuidade já existentes. Outros vetos atingiram a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a criação de subsídios federais para tarifas locais e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. ✓
Citações da imprensa (3)
"Durante a sanção, Lula vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Entre os trechos rejeitados estão aqueles que obrigavam União, estados e municípios a financiar gratuidades e descontos tarifários com recursos dos respectivos orçamentos, bem como a previsão de um prazo de cinco anos para adaptação das legislações locais às novas regras."
"Segundo a justificativa apresentada pelo governo federal, essas medidas poderiam gerar despesas sem estimativas prévias de impacto fiscal e comprometer programas de gratuidade já existentes."
"Outros vetos atingiram a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a criação de subsídios federais para tarifas locais e a possibilidade de utilizar créditos de carbono e compensações ambientais como fontes de financiamento do transporte público."
A lei prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, e não apenas ao volume de passageiros transportados. O texto também determina a ampliação da divulgação de informações sobre a operação dos sistemas de transporte — custos operacionais, receitas obtidas, quantidade de passageiros e métricas de desempenho — e estabelece parâmetros mínimos de qualidade, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. ✓
Citações da imprensa (2)
"Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto também prevê que a remuneração das operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado."
"A lei também determina a ampliação da divulgação de informações sobre a operação dos sistemas de transporte. Os responsáveis pelos serviços deverão disponibilizar dados relativos aos custos operacionais, receitas obtidas, quantidade de passageiros e métricas de desempenho, permitindo maior acompanhamento por órgãos de fiscalização e pela sociedade."
O Novo PAC Mobilidade constitui precedente operacional de financiamento compartilhado União-município em transporte urbano: desde 2023, o programa prevê R$ 20,5 bilhões em investimentos nas linhas Mobilidade Grandes e Médias Cidades e Renovação de Frota (Refrota), operados via Pró-Transporte (FGTS) e plataforma Transferegov.br, segundo o Ministério das Cidades. Municípios e estados têm prazos determinados para formalizar a contratação das operações de crédito junto aos agentes financeiros do Pró-Transporte após análise e habilitação técnica das propostas. ✓
Citações da imprensa (1)
"R$ 20,5 bilhões — total de investimentos entre Mobilidade em Grandes e Médias Cidades e Renovação de Frota previstos pelo programa do Novo PAC conforme relatório do governo federal. [...] Após a análise e habilitação técnica das propostas, os municípios e estados terão prazos determinados para formalizar a contratação das operações de crédito junto aos agentes financeiros do Pró-Transporte (FGTS)."
A lei rompe com o modelo de financiamento baseado exclusivamente na tarifa do usuário e autoriza uso de Cide Combustíveis, publicidade e exploração comercial de espaços como fontes de custeio.
Lula vetou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a financiar gratuidades e descontos tarifários com recursos dos orçamentos respectivos, bem como prazo de cinco anos para adaptação legislativa.
O projeto foi apresentado em 2021 durante a pandemia de Covid-19, quando a queda na circulação de passageiros provocou perdas significativas de receita para empresas de transporte coletivo.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
O Jornal do Brasil identifica Antonio Anastasia como atualmente ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
O Jornal do Brasil especifica que a Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, criada por lei de 2001.
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Como a lei distribui recursos entre municípios de diferentes portes e qual percentual consegue cumprir as contrapartidas exigidas?
Por que ainda não se sabe: A lei autoriza novas fontes de financiamento mas não especifica critérios de distribuição entre municípios. Nenhum outlet publicou análise de capacidade fiscal municipal para cofinanciamento, e não há parecer técnico disponível que modele o impacto distributivo.
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Qual foi o placar de votação do PL 3278/2021 na Câmara dos Deputados e no Senado Federal?
Por que ainda não se sabe: As fontes consultadas reportam a aprovação pelo Congresso Nacional em maio de 2026, mas nenhum outlet divulgou placares nominais ou por partido. O portal do Senado confirma aprovação em comissão, mas não registra votação em plenário.
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Quais blocos parlamentares sustentaram a aprovação e quais bancadas se opuseram?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte identificou coalizões de apoio ou oposição, líderes partidários que conduziram negociação ou posicionamentos de bancadas temáticas (centrão, oposição, governo).
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Há pareceres técnicos que apontaram vícios formais ou materiais no projeto ou ADIs já anunciadas contra a lei?
Por que ainda não se sabe: Nenhum outlet reportou questionamentos jurídicos formais ao projeto durante a tramitação ou após a sanção. Não há registro de consultorias legislativas ou acadêmicos que tenham sinalizado riscos constitucionais.
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Qual a estimativa de impacto fiscal da lei e há compatibilidade com a LDO/LOA vigente?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte citou pareceres da Consultoria de Orçamento do Senado ou CONOF (Câmara) com metodologia de impacto fiscal. A Presidência mencionou que os vetos visaram evitar despesas sem previsão de recursos, mas não quantificou o impacto da lei sancionada.