Documentos públicos que os veículos não citaram:
Ministro fundamentou a concessão em questões humanitárias e de saúde pública, aplicando regime menos gravoso a condenados com idade avançada e problemas de saúde [1].
O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos dos atos de 8 de janeiro de 2023 no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na sexta-feira (24 de abril de 2026) prisão domiciliar a 18 idosos condenados, com idade entre 60 e 74 anos, que estavam em regime fechado [1]. Os beneficiados deverão usar tornozeleira eletrônica e tiveram os passaportes suspensos .
A fundamentação da decisão baseou-se em razões humanitárias: os condenados apresentam idade avançada e doenças graves, o que torna a prisão domiciliar mais adequada que o regime fechado, em linha com precedentes do STF que consideram a condição de saúde dos réus [1]. A decisão individual do relator não especifica os crimes exatos ou as penas de cada um, mas as penas informadas variam entre 13 e 17 anos de prisão .
O mecanismo utilizado foi uma decisão monocrática do ministro, que reavaliou as prisões preventivas já convertidas em condenações [1]. Ainda não se sabe se a Procuradoria-Geral da República ou outras partes recorrerão. Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto, conhecida como Fátima de Tubarão .
Fontes
- [1]STF — Notícia oficial do STF sobre validação de acordos e concessão de liberdade provisória: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-38-acordos-e-concede-liberdade-provisoria-a-46-acusados-pelos-atos-golpistas-de-8-1/
Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar para 18 idosos condenados pelos atos de 8 de janeiro
A decisão foi tomada na sexta-feira (24 de abril)
Os beneficiados devem usar tornozeleira eletrônica e tiveram os passaportes suspensos
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
Iraci Megumi Nagoshi e Francisca Hildete Ferreira foram filmadas deixando a Penitenciária Feminina de Sant'Anna
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Quantos idosos entre os 18 beneficiados estavam condenados a penas específicas e quais crimes?
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Houve recurso da PGR contra a decisão?
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Qual a data exata da decisão monocrática (se diferente de 24/04/2026)?