Documentos públicos que os veículos não citaram:
O ministro fundamentou a negativa no fato de que o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e, portanto, não está em vigor, vedando sua aplicação imediata [1].
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu na segunda-feira (4) o pedido da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, para reduzir sua pena de 14 anos de prisão com base no PL da Dosimetria [1]. Débora foi condenada por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça em frente ao STF . Ela cumpre prisão domiciliar desde março de 2025 em Paulínia (SP).
O argumento central de Moraes foi o de que o PL da Dosimetria, embora tenha tido o veto presidencial derrubado pelo Congresso em 30 de abril de 2026, ainda não foi promulgado. “O ministro disse que a lei ainda não foi promulgada, então não está em vigor”, registra a decisão [1]. Sem a promulgação, o texto não integra o ordenamento jurídico, o que impede qualquer pedido de redução de pena com base em seus dispositivos.
A decisão foi monocrática, sem necessidade de submissão ao plenário [1]. O relator rejeitou o pedido sem adentrar o mérito da dosimetria aplicada a Débora. A defesa não detalhou publicamente os argumentos apresentados, e o tribunal não divulgou o número do processo ou da decisão . Ainda não se sabe se o pedido foi protocolado antes ou depois da derrubada do veto, nem se a defesa pretende recorrer.
Fontes
- [1]STF — Decisão de Alexandre de Moraes negando redução de pena para Débora do Batom (2026-05-04) — disponível no processo respectivo (não divulgado). Fonte secundária: reportagem do portal de notícias.
Moraes negou o pedido da defesa de Débora do Batom para redução de pena na segunda-feira (4)
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos de 8 de janeiro de 2023 e pichar 'Perdeu, mané' na estátua da Justiça
O Congresso derrubou o veto presidencial ao PL da Dosimetria em 30 de abril de 2026
Moraes rejeitou o pedido porque o PL da Dosimetria ainda não foi promulgado e não está em vigor
Débora cumpre prisão domiciliar desde março de 2025 em Paulínia (SP)
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade
Débora é monitorada por tornozeleira eletrônica e tem restrições de contato e uso de redes sociais
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Qual o número do processo ou da decisão?
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Quais foram os argumentos específicos da defesa no pedido?
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O pedido foi protocolado antes ou depois da derrubada do veto?
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Qual o teor exato do PL da Dosimetria?
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Débora cumpre prisão domiciliar por ter filhos menores de idade?
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Débora é monitorada por tornozeleira eletrônica e tem restrições de contato e uso de redes sociais?
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Documento primário não acessível: stf_decision
Por que ainda não se sabe: Fonte primária identificada mas não recuperada nesta passagem do pipeline.