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Nunes Marques fundamenta que procedimento preparatório administrativo não exige contraditório completo, separando-o formalmente das exigências processuais penais [2].
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, na segunda-feira, 13 de janeiro, um pedido da defesa para suspender a sindicância administrativa instaurada contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual [2]. A decisão mantém o curso da apuração interna no STJ, que deve decidir sobre a abertura de um processo administrativo disciplinar.
A fundamentação central para a rejeição reside na natureza do procedimento. Nunes Marques afirmou que *"sindicância é procedimento preparatório que não exige contraditório completo"* [2]. Esta distinção permite que a investigação administrativa siga seu curso sem as formalidades plenas de um processo judicial ou disciplinar concluído, priorizando a celeridade e a autonomia da fase de apuração preliminar interna do STJ.
O ato foi uma decisão monocrática (de um único ministro) sobre um pedido específico de suspensão [2]. Enquanto isso, a sindicância no STJ é conduzida por Francisco Falcão, Antônio Carlos Ferreira e Raúl Araújo , e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já emitiu um parecer favorável à abertura de um inquérito criminal separado, datado de 31 de março, sobre as mesmas acusações . Isso estabelece dois trilhos investigativos paralelos: um administrativo-interno (sindicância) e outro criminal.
Fontes
- [1]STJ — Página do sistema arquivístico AtoM listando o termo de assunto "Indicados pelo Ministro Marco Buzzi": https://arquivocidadao.stj.jus.br/index.php/indicados-pelo-min-marco-buzzi?sortDir=asc&sort=alphabetic&sf_culture=pt&listPage=2&listLimit=100
- [2]Referência ao Parecer da PGR e à decisão de Nunes Marques, conforme contexto jornalístico diarizado.
Nunes Marques negou o pedido da defesa na segunda-feira, 13 de janeiro
A defesa alegou que os depoimentos foram colhidos de forma irregular, sem participação da defesa
Buzzi é acusado de importunação sexual contra uma jovem de 18 anos
O STJ decide nesta terça-feira sobre abertura de processo administrativo disciplinar
Nunes Marques afirmou que sindicância é procedimento preparatório que não exige contraditório completo
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (5)
Uma ex-assessora também acusou Buzzi de cinco episódios de assédio sexual e um de assédio moral
A sindicância é conduzida por Francisco Falcão, Antônio Carlos Ferreira e Raúl Araújo
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Qual é o conteúdo textual completo e as razões explícitas do parecer da PGR favorável ao inquérito criminal?
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Quais foram os argumentos específicos da defesa ao alegar irregularidade na colheita de depoimentos?
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O termo de assunto 'Indicados pelo Ministro Marco Buzzi' no sistema arquivístico do STJ tem relação direta com o processo disciplinar atual ou reflete outra atividade?
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Quem é o autor ou órgão específico dentro da PGR que emitiu o parecer mencionado?
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A sessão do STJ marcada para 16h30 trata especificamente da abertura do processo administrativo disciplinar ou de outro tema?