✓ verbatim da imprensa
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal que rejeite a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular a condenação de 27 anos e três meses de prisão pela tentativa de golpe de Estado de 2022. No parecer enviado ao STF em 16 de junho de 2026, Gonet afirma que a defesa "não trouxe nenhum ineditismo a legitimar a desconstrução do pronunciamento jurisdicional definitivo" e que "o título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório". ✓
Citações da imprensa (3)
"O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira 16 ao Supremo Tribunal Federal um parecer contra o pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular a condenação a 27 anos e três meses de prisão no processo da trama golpista."
"As teses suscitadas pelo autor na inicial da presente ação revisional não trouxeram nenhum ineditismo a legitimar a desconstrução do pronunciamento jurisdicional definitivo"
"O título condenatório é hígido e está assentado em vigoroso conjunto probatório"
A condenação original de Bolsonaro foi proferida pela Primeira Turma do STF na Ação Penal 2668, em 2025, pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A Revisão Criminal (RVC) 6021, protocolada em maio de 2026, tramita sob relatoria do ministro Kássio Nunes Marques e será julgada pela Segunda Turma da Corte. ✓
Citações da imprensa (3)
"O ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal [ (AP) 2668](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7223339), a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado."
"Na Revisão Criminal [ (RVC) 6021](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7587749), os advogados pedem a anulação do processo contra o ex-presidente. ... A RVC 6021 foi distribuída ao ministro Nunes Marques."
"Na Revisão Criminal [ (RVC) 6021](https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7587749), os advogados pedem a anulação do processo contra o ex-presidente. ... A RVC 6021 foi distribuída ao ministro Nunes Marques."
A defesa de Bolsonaro argumenta na revisão criminal que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário do STF e não na Primeira Turma, questiona a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e alega "acesso tardio, massivo e funcionalmente ineficaz" a provas, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa. Segundo o Consultor Jurídico, a defesa sustenta ainda que foram criminalizados atos que seriam "meros atos de cogitação e, quando muito, preparação" e que não há "sequer indícios" de que Bolsonaro tivesse conhecimento dos fatos pelos quais foi condenado. ✓
Citações da imprensa (2)
"Os advogados alegam que o julgamento deveria ter ocorrido no plenário da Corte, sustentam que houve cerceamento de defesa, questionam a validade da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid e pedem a absolvição do ex-presidente dos crimes relacionados à trama golpista."
"Outro argumento é o de que houve "acesso tardio, massivo e funcionalmente ineficaz" a provas, o que teria comprometido o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, argumentam que foram criminalizados atos que seriam "meros atos de cogitação e, quando muito, preparação" e que não há "sequer indícios" de que Bolsonaro tivesse conhecimento de fatos pelos quais foi condenado."
Gonet rebateu cada um desses argumentos no parecer. Sobre a competência, afirmou que a regra que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica ao chefe do Executivo em exercício, não a ex-presidentes. Quanto à colaboração premiada de Cid, a PGR sustentou que o acordo foi homologado regularmente, que o militar esteve acompanhado por advogados e que a voluntariedade foi reafirmada em diferentes momentos do processo. Sobre o alegado cerceamento de defesa, o procurador-geral afirmou que os advogados tiveram acesso ao material e não demonstraram prejuízo concreto, e que "o volume de documentos e mídias decorreu da complexidade da investigação". ✓
Citações da imprensa (3)
"Para Gonet, a competência do colegiado foi definida com base no Regimento Interno do STF e já havia sido analisada no processo. O parecer sustenta que a regra que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica ao chefe do Executivo em exercício, e não a ex-presidentes."
"A Procuradoria também defendeu a validade da delação de Cid. O parecer afirma que o acordo de colaboração premiada foi homologado regularmente, que o militar esteve acompanhado por advogados e que a voluntariedade do acordo foi reafirmada em diferentes momentos do processo."
"Sobre a alegação de cerceamento de defesa, a PGR sustenta que os advogados tiveram acesso ao material e não demonstraram prejuízo concreto. Para Gonet, o volume de documentos e mídias decorreu da complexidade da investigação"
A decisão da Segunda Turma sobre a revisão criminal poderá ser tomada nos próximos meses. A turma é composta por André Mendonça e Nunes Marques — ambos indicados por Bolsonaro —, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux, que votou pela absolvição do ex-presidente no julgamento original. ✓
Citações da imprensa (1)
"Conforme determina o regimento interno do Supremo, a revisão criminal deverá ser julgada pela Segunda Turma, composta por André Mendonça e Nunes Marques, ambos indicados por Bolsonaro, além de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux. Durante o julgamento de Bolsonaro, Fux mudou para a Segunda Turma após votar pela absolvição do ex-presidente."
Paulo Gonet, procurador-geral da República, enviou parecer ao STF em 16 de junho de 2026 contra o pedido de revisão criminal de Bolsonaro.
A condenação de Bolsonaro foi por 27 anos e 3 meses de prisão, proferida pela Primeira Turma do STF em 2025 pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
A revisão criminal será julgada pela Segunda Turma do STF, composta por André Mendonça, Nunes Marques (relator), Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (3)
Luiz Fux votou pela absolvição de Bolsonaro no julgamento original e mudou para a Segunda Turma após esse voto.
A defesa de Bolsonaro alega que foram criminalizados "meros atos de cogitação e, quando muito, preparação" e que não há "sequer indícios" de que Bolsonaro tivesse conhecimento dos fatos pelos quais foi condenado.
A PGR argumentou que Bolsonaro não teria direito a embargos infringentes porque apenas um ministro (Fux) votou pela absolvição, e a jurisprudência do STF exige ao menos dois votos absolutórios para admitir esse recurso.
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Quais foram os precedentes vinculantes e testes doutrinários específicos (proporcionalidade tripartite, juízo de ponderação) que a Primeira Turma aplicou ao condenar Bolsonaro na AP 2668?
Por que ainda não se sabe: O parecer da PGR não detalha a fundamentação doutrinária do acórdão condenatório original. A cobertura da imprensa resume a decisão sem catalogar os precedentes citados pelo relator. O voto do relator da AP 2668, disponível no portal do STF, conteria essa informação, mas não foi recuperado nesta rodada de pesquisa.
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Houve voto vencido (dissenso) na condenação de Bolsonaro pela Primeira Turma, além do voto de Luiz Fux pela absolvição?
Por que ainda não se sabe: A imprensa confirma que Fux votou pela absolvição, mas não especifica se houve outros votos divergentes ou se a condenação foi por 3x1 ou 4x1. O acórdão da AP 2668 teria essa informação, mas não foi acessado.
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Qual é o prazo processual para a Segunda Turma decidir sobre a RVC 6021?
Por que ainda não se sabe: Nenhum dos veículos consultados menciona prazo legal ou regimental para o julgamento da revisão criminal. O Regimento Interno do STF pode estabelecer prazo, mas a informação não foi recuperada.