✓ verbatim da imprensa ◦ composto de múltiplas fontes ? sem trecho verbatim
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma, publicada em dezembro de 2024, estabelecia diretrizes para atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo protocolos para acesso ao aborto legal em casos de estupro. ?
Citações da imprensa (1)
"Projeto de Decreto Legislativo n° 3, de 2025. Autoria: Deputada Federal Chris Tonietto (PL/RJ)... Ementa: Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)... Aprovada pelo Plenário... 02/06/2026 - APROVADA"
A Resolução 258/2024 definia "Interrupção Legal da Gestação" como a interrupção voluntária da gravidez nos casos previstos em lei — gestação decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos incompatíveis com a vida. O documento também estabelecia que o acesso a informações sobre interrupção legal da gestação deveria ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa baseada em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais. ◦
Citações da imprensa (2)
"Art. 2º Para fins desta resolução, considera-se: I - Interrupção Legal da Gestação: A interrupção voluntária da gestação nos casos previstos em lei (gestação decorrente de violência sexual, risco de vida para a pessoa gestante e/ou gestação de fetos anencéfalos e incompatíveis com a vida)"
"Art. 3º é dever da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal garantir às crianças e adolescentes, familiares, responsáveis e cuidadoras/es, autoridades públicas e sociedade em geral o acesso à informação sobre direitos sexuais e reprodutivos... §3º O acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação deve ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais."
O PDL 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), foi relatado no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que comemorou a aprovação dizendo que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. Como o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta agora passa a ter validade após promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial por se tratar de suspensão de norma do Poder Executivo. ✓
Citações da imprensa (2)
"Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional. Como o projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo, o projeto não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)."
"A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda."
O Conanda reagiu com nota de repúdio, classificando a decisão como "grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual". O órgão rebateu a narrativa de invasão de competência legislativa, afirmando que a resolução "não inovou na ordem jurídica" e apenas disciplinava procedimentos para garantia de direitos já assegurados em lei. A ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, também criticou a aprovação, declarando que a decisão parlamentar "caminha na contramão" dos esforços governamentais de proteção à infância. ✓
Citações da imprensa (3)
"O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil."
"A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei."
"Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes"
O PDL 3/2025 foi aprovado em votação simbólica no Senado em 2 de junho de 2026
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
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Qual foi o placar exato da votação no plenário do Senado?
Por que ainda não se sabe: As fontes mencionam apenas que houve 'votação simbólica', sem divulgar números específicos de votos favoráveis e contrários.
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Quais foram os argumentos técnicos específicos apresentados pelas organizações da campanha 'Criança Não é Mãe'?
Por que ainda não se sabe: As fontes citam genericamente a posição das organizações, mas não detalham os argumentos técnicos ou jurídicos específicos contra o projeto.
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Há previsão de contestação judicial da decisão?
Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte menciona possíveis ações no STF ou outros tribunais contra o PDL aprovado.