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Senado aprova projeto que suspende norma do Conanda sobre aborto legal

5 fontes · 04 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa composto de múltiplas fontes ? sem trecho verbatim

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que suspende a Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A norma, publicada em dezembro de 2024, estabelecia diretrizes para atendimento humanizado de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo protocolos para acesso ao aborto legal em casos de estupro. ?

Citações da imprensa (1)
Senado

"Projeto de Decreto Legislativo n° 3, de 2025. Autoria: Deputada Federal Chris Tonietto (PL/RJ)... Ementa: Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)... Aprovada pelo Plenário... 02/06/2026 - APROVADA"

A Resolução 258/2024 definia "Interrupção Legal da Gestação" como a interrupção voluntária da gravidez nos casos previstos em lei — gestação decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante e fetos anencéfalos incompatíveis com a vida. O documento também estabelecia que o acesso a informações sobre interrupção legal da gestação deveria ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa baseada em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais.

Citações da imprensa (2)
In

"Art. 2º Para fins desta resolução, considera-se: I - Interrupção Legal da Gestação: A interrupção voluntária da gestação nos casos previstos em lei (gestação decorrente de violência sexual, risco de vida para a pessoa gestante e/ou gestação de fetos anencéfalos e incompatíveis com a vida)"

In

"Art. 3º é dever da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal garantir às crianças e adolescentes, familiares, responsáveis e cuidadoras/es, autoridades públicas e sociedade em geral o acesso à informação sobre direitos sexuais e reprodutivos... §3º O acesso a informações sobre a interrupção legal da gestação deve ser garantido por todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, sendo vedada conduta diversa com base em convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais."

O PDL 3/2025, de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ), foi relatado no Senado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que comemorou a aprovação dizendo que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda. Como o projeto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta agora passa a ter validade após promulgação pelo Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial por se tratar de suspensão de norma do Poder Executivo.

Citações da imprensa (2)
G1

"Como já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, a proposta passa a ter validade após a promulgação pelo Congresso Nacional. Como o projeto suspende os efeitos de uma norma do Poder Executivo, o projeto não precisa passar por sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)."

Agência Brasil

"A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no Senado, comemorou a aprovação em votação simbólica e disse que o Senado "corrigiu" a resolução do Conanda."

O Conanda reagiu com nota de repúdio, classificando a decisão como "grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual". O órgão rebateu a narrativa de invasão de competência legislativa, afirmando que a resolução "não inovou na ordem jurídica" e apenas disciplinava procedimentos para garantia de direitos já assegurados em lei. A ministra dos Direitos Humanos, Janine Mello, também criticou a aprovação, declarando que a decisão parlamentar "caminha na contramão" dos esforços governamentais de proteção à infância.

Citações da imprensa (3)
Agência Brasil

"O colegiado classificou a decisão como um grave retrocesso na proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, que constitui mais um ataque aos direitos humanos da infância e da adolescência no Brasil."

Agência Brasil

"A norma não inovou na ordem jurídica. Apenas disciplinava procedimentos e responsabilidades institucionais voltados à garantia de direitos já assegurados em lei."

Agência Brasil

"Entendo que a decisão do Parlamento caminha na contramão de um esforço conjunto e intersetorial do Governo do Brasil, dos conselhos participativos e da sociedade civil na promoção de políticas públicas que protejam nossas crianças e adolescentes"

1. O que se sabe (1)

O PDL 3/2025 foi aprovado em votação simbólica no Senado em 2 de junho de 2026

3 fontes Agência Brasil Hoje em Dia Mídia NINJA
2. Onde a cobertura é mais esparsa (1)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (1)

Organizações da sociedade civil chamam o projeto de 'PDL da Pedofilia'

Reportado por: Agência Brasil Hoje em Dia
Não cobriram: Mídia NINJA
3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual foi o placar exato da votação no plenário do Senado?

    Por que ainda não se sabe: As fontes mencionam apenas que houve 'votação simbólica', sem divulgar números específicos de votos favoráveis e contrários.

  • Quais foram os argumentos técnicos específicos apresentados pelas organizações da campanha 'Criança Não é Mãe'?

    Por que ainda não se sabe: As fontes citam genericamente a posição das organizações, mas não detalham os argumentos técnicos ou jurídicos específicos contra o projeto.

    Não cobriram: Agência Brasil Hoje em Dia
  • Há previsão de contestação judicial da decisão?

    Por que ainda não se sabe: Nenhuma fonte menciona possíveis ações no STF ou outros tribunais contra o PDL aprovado.

Todas as fontes

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