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STF decide que professores temporários têm direito ao piso nacional de R$ 5.130

5 fontes · 17 Apr 2026 · Compartilhar cobertura ·

Documentos públicos que os veículos não citaram:

A Corte entendeu que a contratação massiva de temporários para reduzir custos contraria o objetivo constitucional de valorizar os professores, prejudicando o ensino e a estabilidade profissional [1].

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 16 de abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Constituição e regulamentado pela Lei 11.738/2008, aplica-se a todos os professores da educação básica pública, independentemente de serem efetivos ou temporários [1]. A decisão, que tem efeito vinculante, foi tomada por unanimidade pelo Plenário do STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral (Tema 1.308) .

O fundamento central do Tribunal foi que a Constituição Federal não restringe o piso aos profissionais efetivos, mas alcança todos os profissionais do magistério, independentemente do tipo de vínculo contratual [1]. O relator, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que a prática de contratar temporários em massa para reduzir custos contraria a razão da Constituição Federal, que, ao estabelecer o piso, buscou fomentar o sistema educacional por meio da valorização dos professores . Ele destacou que essa proliferação de contratações temporárias prejudica o planejamento orçamentário do ente federativo e acarreta ônus excessivo ao docente contratado nessas condições, com salários menores, instabilidade profissional e menos direitos trabalhistas. Além disso, a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e aprendizagem .

O julgamento foi conduzido pelo Plenário do STF, com decisão unânime [1]. O ministro Alexandre de Moraes atuou como relator do recurso, e o ministro Flávio Dino acompanhou o relator, propondo um adendo que estabeleceu um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos dos três Poderes, em relação ao quadro efetivo de cada unidade federada, como forma de evitar a substituição excessiva por temporários . O caso concreto teve origem em ação proposta por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco .

A Lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional, regulamenta dispositivo constitucional para garantir um valor mínimo nacional para o vencimento inicial dos professores, aplicável também a aposentados e pensionistas, com implementação progressiva e complementação financeira da União para entes sem recursos [2]. A lei busca uniformizar e elevar os patamares salariais da categoria docente em todo o país, reduzindo desigualdades regionais e valorizando a profissão docente como estratégia para melhoria da educação básica .

Fontes

1. O que se sabe (6)

O piso salarial nacional para 2026 é de R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais

O piso é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação

O piso está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008

Cerca de 42% dos professores de escolas públicas são temporários

Uma em cada três prefeituras não paga o piso para professores efetivos

A professora de Pernambuco recebia cerca de R$ 1,4 mil para 150 horas mensais

2. Onde a cobertura é mais esparsa (3)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Cobertos por apenas algumas fontes (3)

O STF limitou a cessão de professores efetivos para outros órgãos em 5% do quadro

Não cobriram: Hoje em Dia DCM

Entre 2013 e 2024 houve queda no número de professores efetivos e aumento de temporários

Reportado por: DCM

Em alguns estados os temporários chegam a 80% do quadro docente

Reportado por: DCM
3. O que ainda não se sabe (11)
  • Qual é o valor exato do piso salarial nacional para 2026?

  • Quais foram os fundamentos dos ministros que divergiram apenas sobre o percentual de cessão (André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin)?

  • Quais 'outros aspectos remuneratórios' (como adicionais) podem ser distintos para temporários?

  • A decisão foi por unanimidade em todos os pontos ou houve maioria em algum aspecto específico?

  • Qual é a data do último Censo da Educação Básica citado no documento do STF?

  • Qual é o prazo ou as condições para que uma lei regulamente a matéria da cessão, substituindo o percentual de 5% fixado pelo STF?

  • Qual foi o processo legislativo (número do PL, relator, votação no Congresso) da Lei 11.738/2008?

  • Quais foram as razões políticas ou sociais específicas que motivaram a proposição da Lei 11.738/2008?

  • Qual é o regulamento previsto para a complementação da União (Art. 4º da Lei 11.738/2008)?

  • Quais eram os conteúdos dos incisos vetados (inciso I do Art. 3º e Art. 7º) da Lei 11.738/2008?

  • Quais são as consequências para o descumprimento da Lei 11.738/2008 por entes federativos?

Todas as fontes

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