✓ verbatim da imprensa
Juízes condenados por infrações disciplinares graves não poderão mais receber aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima. A Primeira Turma do STF confirmou por unanimidade nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que eliminou essa modalidade de sanção, argumentando que a Emenda Constitucional 103/2019 — a reforma da Previdência — revogou seu fundamento constitucional. ✓
Citações da imprensa (1)
"A EC 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional"
A decisão teve origem na Ação Originária 2.870/2024, ajuizada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia recebido aposentadoria compulsória após inspeção da Corregedoria na vara única da Comarca de Mangaratiba. O CNJ manteve a decisão do TJRJ, levando à apresentação da ação originária ao STF. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam o relator, sendo que Zanin divergiu apenas quanto à competência do STF para julgar futuras ações de perda de cargo. ✓
Citações da imprensa (2)
"A determinação de Flávio Dino se deu na ação 2.870/2024, ajuizada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao qual foi imposta aposentadoria compulsória após uma inspeção da Corregedoria na vara única da Comarca de Mangaratiba (RJ)"
"Ficou parcialmente vencido o ministro Cristiano Zanin, que concordou com a incompatibilidade da sanção após a reforma da previdência, mas divergiu quanto à possibilidade de eventual ação de perda do cargo tramitar originariamente no STF."
Pelo novo entendimento, magistrados condenados pelo CNJ em infrações graves deverão ter a perda do cargo decretada mediante ação judicial ajuizada pela AGU diretamente no STF. "A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", afirmou Alexandre de Moraes durante o julgamento. Flávio Dino argumentou que punir com aposentadoria transfere o ônus para a sociedade: "Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade." ✓
Citações da imprensa (2)
"O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido."
"Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade"
A medida atinge diretamente os 126 magistrados que foram condenados à aposentadoria compulsória pelo CNJ entre 2005 e 2025, segundo dados da Agência Brasil. A AGU havia se manifestado na ação sustentando que a tese de Dino deveria permanecer limitada ao caso concreto, não sendo adequada sua transposição automática para outros processos administrativos disciplinares. ✓
Citações da imprensa (2)
"Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória."
"No parecer, a AGU sustenta que a conclusão adotada no processo deve permanecer limitada às particularidades do caso concreto. Segundo o órgão, a controvérsia analisada pelo STF decorre de uma situação individual, envolvendo determinado magistrado, e não de uma ação voltada ao controle abstrato da validade da aposentadoria compulsória no regime disciplinar da magistratura."
Primeira Turma do STF decidiu por unanimidade confirmar a decisão de Flávio Dino que eliminou a aposentadoria compulsória como punição máxima
CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória em 20 anos de funcionamento
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (1)
AGU se manifestou sustentando que a decisão deve permanecer limitada ao caso concreto
Versões em conflito (1)
Unanimidade vs divergência parcial de Cristiano Zanin
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Qual o impacto orçamentário específico da eliminação desta modalidade de punição nos tribunais brasileiros?
Por que ainda não se sabe: Fontes não quantificaram os custos financeiros atuais da aposentadoria compulsória nem as economias esperadas com a mudança
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Como será o procedimento concreto para reapreciação dos casos dos 126 magistrados já aposentados compulsoriamente?
Por que ainda não se sabe: CNJ não definiu ainda como aplicará a nova orientação aos processos disciplinares em andamento
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Qual a fundamentação doutrinária detalhada do voto de Flávio Dino sobre proporcionalidade e precedentes invocados?
Por que ainda não se sabe: Imprensa resumiu a conclusão mas não catalogou os precedentes específicos ou o teste doutrinário aplicado pelo relator