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A Segunda Turma manteve a prisão do ex-presidente do BRB por considerar insuficientes medidas cautelares alternativas, enquanto Fachin suspendeu a proibição de venda de bens do DF para permitir a capitalização do banco.
Em 25 de abril de 2026, a Segunda Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, decretada em 16 de abril pelo relator André Mendonça na quarta fase da Operação Compliance [1]. Costa é acusado de receber R$ 146,5 milhões em propina do banqueiro Daniel Vorcaro em troca da compra de carteiras de crédito fictícias pelo BRB, totalizando R$ 12,2 bilhões em operações fraudulentas entre o Banco Master e o BRB.
O fundamento central da decisão foi o risco de destruição de provas e de interferência nas investigações, aliado à complexidade do esquema e à continuidade dos atos de lavagem de dinheiro. O relator André Mendonça destacou que o envolvimento de Costa "não se limita a uma negligência administrativa ou deficiência de governança, mas alcança, em tese, a adesão consciente ao arranjo criminoso" [1]. Para o ministro, medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes diante do "grau de articulação dos investigados, da complexidade do esquema e da continuidade dos atos de lavagem de dinheiro" .
Em decisão separada, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu a proibição de venda de bens públicos do Distrito Federal para socorrer financeiramente o BRB, que havia sido imposta pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do TJDFT. Fachin considerou que a medida anterior inviabilizava a capitalização do banco e prejudicava a própria recuperação da instituição. A decisão de Fachin será submetida ao plenário do STF entre 8 e 15 de maio [1].
Ainda não se sabe se a decisão de Fachin será confirmada pelo plenário, nem há detalhes sobre os votos individuais no referendo da Segunda Turma que manteve a prisão de Costa. O ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito para participar do julgamento [1].
Fontes
- [1]STF — Notícias: "STF determina prisão de ex-presidente do BRB e de advogado suspeitos de fraudes bilionárias" (16/04/2026): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-prisao-de-ex-presidente-do-brb-e-de-advogado-suspeitos-de-fraudes-bilionarias/
A Segunda Turma do STF manteve por unanimidade a prisão de Paulo Henrique Costa com 4 votos a 0
Paulo Henrique Costa foi preso em 16 de abril durante a quarta fase da Operação Compliance
Segundo as investigações, Costa teria combinado receber R$ 146,5 milhões em propina do banqueiro Daniel Vorcaro
Edson Fachin suspendeu decisão que proibia venda de bens do DF para recuperar o BRB
A decisão de Fachin será submetida ao plenário do STF entre 8 e 15 de maio
O ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para participar do julgamento
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
A decisão anterior foi tomada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes do TJDFT
Para Daniel Monteiro, o placar foi 3 a 1, com Gilmar Mendes votando por prisão domiciliar
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Não há detalhes sobre os votos individuais dos ministros na Segunda Turma que referendaram a prisão; o documento primário cita apenas 'unanimidade'.
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Não se sabe qual foi o fundamento específico de Fachin ao suspender a decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes, além de que a medida inviabilizava a capitalização do BRB.
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Não há confirmação independente da alegação de que o placar teria sido 3 a 1, com divergência de Gilmar Mendes para prisão domiciliar.
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Documento primário não acessível: stf_decision
Por que ainda não se sabe: Fonte primária identificada mas não recuperada nesta passagem do pipeline.
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Documento primário não acessível: acordao
Por que ainda não se sabe: Fonte primária identificada mas não recuperada nesta passagem do pipeline.