← Voltar ao feed

STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção após mudança no foro privilegiado

7 fontes · 04 Jun 2026 · Compartilhar cobertura ·

verbatim da imprensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última semana a ação penal por corrupção contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), que foi citado no processo e intimado a apresentar defesa na fase de instrução processual. O caso volta ao STF após mudança doutrinária sobre foro privilegiado — a Corte decidiu em março de 2025 que a prerrogativa jurisdicional continua após o fim do mandato quando os crimes têm relação com as funções públicas exercidas no cargo.

Citações da imprensa (3)
Correio do Povo

"O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última semana ação penal por corrupção contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG). Ele foi citado no processo e intimado a apresentar defesa na fase de instrução processual."

MPF

"Em decisão virtual tomada em março, o STF retirou o critério que estabelecia a perda automática do foro privilegiado de agentes políticos, como senadores e deputados, com o fim do mandato. Agora, mesmo que uma autoridade deixe o cargo, a Suprema Corte pode continuar julgando o ca"

Migalhas

"A regra de competência absoluta deve ser respeitada e, uma vez infringida, torna nulo qualquer ato judicial praticado no processo. Todavia, até mesmo em razão do princípio da instrumentalidade das formas, evidenciando-se fato reprovável que beneficia seu perpetuador, a nulidade d"

A investigação começou no STF em 2016, originada da Operação Lava Jato, mas foi remetida à primeira instância quando Cunha perdeu o mandato por quebra de decoro parlamentar. Segundo a Procuradoria-Geral da República, "o nexo entre as funções públicas exercidas e a prática de infração penal reativa a alçada originária da Suprema Corte" — critério que substitui o teste anterior de "atualidade" (que exigia mandato ativo). O procurador-geral Paulo Gonet defendeu a retomada com base nessa nova doutrina.

Citações da imprensa (2)
Procuradoria Geral Da República

"Em decisão virtual tomada em março, o STF retirou o critério que estabelecia a perda automática do foro privilegiado de agentes políticos, como senadores e deputados, com o fim do mandato. Agora, mesmo que uma autoridade deixe o cargo, a Suprema Corte pode continuar julgando o caso se os crimes tiverem relação com as funções que a pessoa exercia quando estava no cargo"

Correio do Povo

"Ao defender a retomada do processo no STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, argumentou que 'o nexo entre as funções públicas exercidas e a prática de infração penal reativa a alçada originária da Suprema Corte'."

A denúncia aceita pelo MPF acusa Eduardo Cunha e o ex-deputado Henrique Eduardo Alves de receberem, entre 2012 e 2014, vantagens indevidas e doações eleitorais da empreiteira OAS em troca de atuação favorável em projetos do Congresso Nacional. Os episódios incluem medidas relacionadas à privatização dos aeroportos do Galeão e Confins e liberação de financiamento do BNDES para o estádio Arena das Dunas, em Natal. O caso tem outros cinco réus além de Cunha.

Citações da imprensa (1)
Correio do Povo

"De acordo com a denúncia, Eduardo Cunha e o ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves receberam, entre 2012 e 2014, vantagens indevidas e doações eleitorais oficiais e não oficiais da empreiteira OAS em troca de atuação favorável aos interesses da empresa em projetos do Congresso Nacional."

A mudança no foro privilegiado foi consolidada pelo STF em maio de 2026, quando a Corte rejeitou embargos de declaração da PGR e reafirmou que "o foro especial por prerrogativa de função se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato". Eduardo Cunha é atualmente pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais.

Citações da imprensa (2)
Conjur

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos de declaração, confirmou por maioria de votos que o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato."

Conjur

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de embargos de declaração, confirmou por maioria de votos que o foro especial por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal com"

1. O que se sabe (2)

A ação penal originou-se da Operação Lava Jato em 2016 e foi remetida à primeira instância quando Cunha perdeu o mandato

4 fontes Correio do Povo InfoMoney JC Jovem Pan

Eduardo Cunha é atualmente pré-candidato a deputado federal por Minas Gerais e pode ser beneficiado por mudanças na Lei da Ficha Limpa

4 fontes Correio do Povo InfoMoney JC Jovem Pan
2. Onde a cobertura é mais esparsa (0)

Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.

Nenhuma lacuna ou divergência identificada — as fontes convergem.

3. O que ainda não se sabe (3)
  • Qual o número formal do processo e quem é o ministro relator da ação penal contra Eduardo Cunha?

    Por que ainda não se sabe: As reportagens não identificam o número do processo nem o ministro relator responsável pela ação penal no STF.

    Não cobriram: Correio do Povo InfoMoney JC Jovem Pan
  • Qual o cronograma processual previsto para a instrução e julgamento da ação penal?

    Por que ainda não se sabe: Não há informações sobre prazos para apresentação de defesa, instrução processual ou data prevista para julgamento.

    Não cobriram: Correio do Povo InfoMoney JC Jovem Pan
  • Quantos processos contra Eduardo Cunha tramitam simultaneamente no sistema judicial brasileiro?

    Por que ainda não se sabe: As reportagens mencionam apenas esta ação penal, sem mapear outros processos cíveis, criminais ou administrativos contra o ex-deputado.

    Não cobriram: Correio do Povo InfoMoney JC Jovem Pan

Todas as fontes

7