Documentos públicos que os veículos não citaram:
A Lei 12.734/2012, que redistribui recursos do petróleo para estados não produtores, é questionada por RJ, ES e SP sob o argumento de que desconsidera a compensação por impactos da exploração — a AGU também vê risco ao federalismo [2].
O Supremo Tribunal Federal iniciou em 6 de maio de 2026 o julgamento de cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.734/2012 [2]. A lei, sancionada em 2012, altera a distribuição dos royalties e da participação especial devidos pela exploração de petróleo e gás natural, ampliando o repasse a estados e municípios não produtores [1].
Os estados produtores — Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — sustentam que a lei viola a Constituição ao ignorar a necessidade de compensação pelos impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade petrolífera [2]. A Advocacia-Geral da União concordou com os autores, afirmando que "as mudanças introduzidas pela lei comprometem o equilíbrio do federalismo brasileiro" . Já os amici curiae, em sua maioria, defenderam a constitucionalidade, argumentando que os recursos naturais são bem nacional e a lei promove um federalismo cooperativo .
O julgamento ainda não foi concluído: na primeira sessão, ocorreram as sustentações orais das partes; o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, está previsto para a sessão de 7 de maio [2]. A demora de 13 anos para o julgamento de mérito reflete a complexidade e a sensibilidade política do tema, que envolve receitas bilionárias. Em 2013, a própria ministra Cármen Lúcia já havia concedido liminar suspendendo os dispositivos questionados .
Fontes
- [1]Planalto — Lei 12.734/2012: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12734.htm
- [2]STF — Notícia oficial do julgamento: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-inicia-julgamento-sobre-distribuicao-dos-royalties-do-petroleo-entre-uniao-estados-e-municipios/
O STF iniciou o julgamento sobre a Lei 12.734/2012 que modifica a distribuição dos royalties do petróleo
Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo contestam a lei alegando que ela fere direitos constitucionais dos estados produtores
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (4)
O Rio de Janeiro estima prejuízo de R$ 26 bilhões em 2026 se a lei entrar em vigor
Estados e municípios do Rio poderiam perder mais de R$ 20 bilhões por ano segundo estudo da Firjan
Dilma Rousseff chegou a vetar dispositivos da lei mas os vetos foram derrubados pelo Congresso
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Qual é o valor total estimado da redistribuição sob a Lei 12.734/2012?
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Quais foram os motivos dos vetos presidenciais à lei e sua derrubada pelo Congresso?
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A lei impacta contratos já firmados (direito adquirido)?
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Qual é a posição do governo do Espírito Santo, além da afirmação sobre a origem da controvérsia?
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Há estimativas de impacto financeiro para cada um dos estados envolvidos?
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Quantos votos cada ministro proferirá no julgamento? (ainda não ocorreu a votação)