Documentos públicos que os veículos não citaram:
Em decisão unânime, relator André Mendonça apontou uso de verba pública para despesa pessoal e falsificação de nota fiscal como fundamento central [1].
O Tribunal Superior Eleitoral manteve, em 30 de abril de 2026, por unanimidade, a cassação do mandato da ex-deputada federal Silvia Waiãpi (PL-AP), por ter utilizado R$ 9 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para custear um procedimento de harmonização facial durante a campanha de 2022 [1].
O cerne da fundamentação foi o desvio de finalidade dos recursos públicos. Segundo o relator, ministro André Mendonça, a ex-deputada "usou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para custear despesa pessoal, consistente em um procedimento estético no valor de R$ 9 mil" [1]. Além disso, o relator destacou que ela "falsificou nota fiscal para simular um gasto eleitoral inexistente, a fim de frustrar a atividade de fiscalização da Justiça Eleitoral", o que configura afronta à moralidade administrativa e compromete a legitimidade do mandato obtido nas urnas .
A decisão do TSE foi tomada de forma unânime no Plenário, rejeitando o Recurso Ordinário Eleitoral interposto pela defesa [1]. O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, também sustentou oralmente pela manutenção da cassação .
Fontes
- [1]TSE — Notícia oficial do julgamento, "Plenário mantém cassação de deputada do Amapá por uso irregular de recursos": https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Abril/plenario-mantem-cassacao-de-deputada-do-amapa-por-uso-irregular-de-recursos
Cobertos por apenas algumas fontes, ou onde os relatos divergem.
Cobertos por apenas algumas fontes (2)
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Qual foi o fundamento legal exato (artigo da Lei das Eleições) utilizado na condenação, além do art. 30-A?
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O TRE-AP havia decidido de forma unânime ou houve divergência?
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Qual é a data exata da decisão do TRE-AP?
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Silvia Waiãpi exerceu o mandato integralmente até a cassação ou o TRE já havia determinado afastamento antes do julgamento do TSE?
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A decisão já transitou em julgado ou cabe recurso a instâncias superiores (STF)?